Os associados aposentados ou os que irão se aposentar, poderão
continuar no quadro associativo da ARCO/SPI de acordo com a seção
I artigo 7° inciso III , na categoria Contribuintes Especiais.
O pagamento da mensalidade não será mais em folha de pagamento
, pois o aposentado não terá mais vínculo com a ECT , podendo
ser feito atraves de debido em conta corrente ou boleto bancario, a escolha será feita
na adesão.
Vínculo
Esta adesão abrangerá no quadro associativo da ARCO/SPI como titular,
o funcionário e como dependente, o cônjuge, ou filhos que vivam
sob sua dependencia.
Benefícios (titular e dependente)
O Contribuinte Especial e seus dependentes continuarão a usufruir de todos
os beneficios da ARCO/SPI oferece ou venha a oferecer aos seus contibuintes efetivos.
Exclusões
De acordo com o estatuto vigente o contribuinte especial Aposentado não
poderá candidatar-se a cargo leito.
Adesão
O funcionário deverá preencher uma nova ficha de adesão
, escolher a opção de pagamento, assinar a proposta e enviar para
a ARCO/SPI no endereço Praça Rodrigues de Abreu 1-38 - CEP 17015-903
- Centro Bauru-SP, aos departamento de Cadastros ARCO/SPI.
Confira no quadro abaixo os valores de mensalidades:
| Última Referência salarial |
| Até NM-32: |
R$ 11,54 |
| Da NM-33 A NM-53: |
R$ 18,09 |
| Da NM-54 A NM-73: |
R$ 28,76 |
| Da NM-74 em diante: |
R$ 36,40 |